Política, Cultura e Direito


Criminalização dos movimentos sociais

 

Associação de Delegados da Polícia Civil e Federal constestam prisões de líderes do MST

O processo de criminalização dos movimentos sociais se torna cada vez mais evidente. As prisões executadas pela Polícia Militar no sul do Estado de SC na última semana não foram contestadas apenas pelas organizações, entidades, advogados e lideranças que apoiam o MST. Até mesmo entidades que representam os Delegados da Polícia Civil e Polícia Federal, sem qualquer ligação com os movimentos sociais, contestaram as prisões.

Segue nota divulgada pelas duas entidades e publicada na imprensa de Santa Catarina:

 

 

Nota conjunta ADPF/SC e ADEPOL

Recentemente chegou ao conhecimento dos signatários através da imprensa a ocorrência de uma operação policial desencadeada pela Policia Militar sediada em Imbituba/SC, visando o combate a suposto esbulho possessório ocorrido em detrimento de áreas pertencentes a União (ZPE, criada pelo Decreto Federal 1.122/94) e ao BNDES (empresa publica federal).


Sem adentrar no mérito da operação policial e da necessidade de manutenção da Lei e da ordem, que supostamente estaria em vias de ser violada, pois segundo a matéria jornalística se tratava de atos preparatórios, verifica-se que aparentemente não houve a observância de preceitos legais básicos na condução dessa investigação.


A Lei 9296/96 determina que o afastamento de sigilo telefônico deverá ser embasado em elementos concretos e diante da ausência de outros meios de investigação, bem assim devera ser operacionalizado por autoridade policial, o Delegado de Policia.


É clara a disposição do artigo 6º do mencionado diploma:


“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.


§ 1º (...).


§ 2º Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. (...)”


Causa surpresa, portanto, que esse procedimento tenha sido realizado sem a instauração de uma investigação formal, a qual estaria sujeita aos controles previstos na Constituição e na lei, e conduzida por policiais militares, em flagrante violação a Carta Magna, a lei federal e as garantias do Estado Democrático de Direito.


Também ainda resta sem explicação o fato de que todos esses atos tenham sido albergados pela Justiça Estadual, com o endosso do Ministério Publico Estadual - fiscal da lei e guardião da Constituição - quando tanto o bem jurídico protegido, ou seja, as terras prestes a serem invadidas, pertenceriam a União (demandando a apuração do fato pela Policia Federal, junto a Justiça Federal) quanto à formalização de uma interceptação telefônica demandaria a observância de procedimentos legais, os quais restaram, ao que tudo indica, ignorados.



RENATO JOSE HENDGES                 EDUARDO MAUAT DA SILVA
Presidente da ADEPOL/SC                 Diretor Regional da ADPF



Escrito por Luiz às 09h26
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Criminalização dos Movimentos Sociais

 

                   Percebemos no último período uma retomada do processo de criminalização dos movimentos sociais. Não poderia ser diferente.

                   Após o período que marcou o fim das ditaduras militares na América Latina, as grandes corporações internacionais e sua sócia subserviente, a burguesia nacional, com o fim de manterem o controle político e econômico na região, se despem de um uniforme cinzento e passam a se vestir com as coloridas roupas da democracia.

                   Os exemplos mais cômicos dessa nova roupagem encontramos nas novas denominações dos partidos políticos oriundos da antiga Arena: progressistas e democratas.

                   O problema é que a tal democracia defendida pelos novos democratas não pode, em hipótese alguma, encostar um dedo sequer nos seus privilégios de classe. Ou seja, democracia é a democracia formal, o direito de votar e ser votado ou, como dizia Lenin, a democracia formal burguesa é o direito que o trabalhador possui de escolher qual o burguês que pisará em seu pescoço em um determinado período.

                   A partir do momento que a classe operária e o campesinato se organizam, a reação da classe dominante e do seu aparelho estatal se inicial com o processo de criminalização dos movimentos sociais.

                   No último final de semana foi o que se viu no sul do Estado, com a prisão de três militantes do MST que cometeram o crime de reunião, definido pelo aparelho repressivo do Estado, como formação de quadrilha. É isso mesmo: direito de reunião com o objetivo de organizar o povo, para a polícia, assim como setores do Ministério Público e do Judiciário se chama formação de quadrilha.

                   A mesma classe privilegiada, além dos aparelhos repressivos do Estado, conta com o indispensável apoio das empresas de comunicação. Estas empresas, muitas delas concessionárias de serviço público, dedicam boa parte de sua programação com matérias ofensivas e criminalizadoras dos movimentos sociais. As mesmas empresas e seus serviçais, são extremamente lenientes quando as acusações atingem membros da classe dominante, como foi o caso do banqueiro Daniel Dantas e mesmo fatos envolvendo a Cutrale (operação fanta).

                   O que preocupa é que os democratas de hoje, abrigados em ditaduras de ontem, começam a perder o próprio pudor “democrático”. Basta verificar a forma como as empresas de comunicação trataram o desfecho do golpe em Honduras. Simplesmente legitimaram o golpe de Estado, exaltando a figura do golpista Micheletti e hostilizando o presidente eleito pelo povo e derrubado por um golpe civil-militar.

                   Tudo isso preocupa, mas é um importante alerta às organizações populares que não podem se desmobilizar nestes momentos, sob pena da classe dominante apelar para o fascismo, seja lá com que viés, como já se valeu em várias oportunidades.


Luiz Gustavo

 



Escrito por Luiz às 10h29
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Golpe em Honduras e a mídia

Pérolas de jornalista.

 

Os prepostos das grandes corporações das comunicações são fantásticos. Como é fácil mentir. Basta colocar a disposição de alguém um instrumento poderoso e pode falar o que quiser, sem questionamento. Aquilo é a verdade e pronto.

Acabo de ouvir pelo rádio um comentário da brilhante jornalista e dona da verdade sobre a situação de Honduras, mais ou menos assim.

Primeiro condena o golpe, até porque o governo norte-americano também condenou e não ficaria bem contrariar o chefe. Mas depois vem o espetáculo da desinformação. “O presidente deposto pretendia fazer um plebiscito para se perpetuar no poder”. Qualquer um sabe que no domingo do golpe não haveria plebiscito, mas sim uma consulta (o voto sequer seria obrigatório) para saber da população sobre a possibilidade de um plebiscito juntamente com as eleições presidenciais que também poderia decidir sobre a convocação de uma constituinte. Ou seja, na próxima eleição ele próprio afirmou que não poderia ser candidato. O crime de Zelaya foi o de querer perguntar ao povo.

Em seguida a moça aproveita para atacar o “eixo do mal”. Diz que a posição de Hugo Chavez é contraditória, porque ele condena o fechamento de meios de comunicação em Honduras, mas fecha canais de televisão que fazem oposição ao seu governo. Aí o negócio fica interessante. Primeiro, porque Chavez não “fechou” canal de televisão algum, mas sim deixou de renovar uma concessão do serviço público.

Depois, a ilustre jornalista considera normal se utilizar de concessão de serviço público para fazer oposição ao governo, mas nada fala que a tal concessão do serviço público (faço questão de repetir: concessão de serviço público!!!!) se utilizou dessa prerrogativa para articular um golpe de estado!!! Possivelmente, para esse tipo de gente, golpe de estado para depor um presidente que eles não gostam, pode ser legítimo.

Mas chega de falar das corporações da mídia... não vale a pena.... é jogar pérolas aos porcos.

 

Luiz Gustavo

 



Escrito por Luiz às 08h56
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Racismo

Hipocrisia da UE na Conferência sobre Racismo

 

A hipocrisia da Europa e EUA não possui limites. Bastou Mahmoud Ahmadinejad em discurso durante a Conferência sobre Racismo da ONU, se referir ao Estado de Israel como Estado racista, para que os delegados da União Européia se retirassem do plenário.

Longe daqui querer defender Ahmadinejad ou o governo dos Aiatolás do Irã. Este regime se apropriou de uma revolução que depôs o regime autoritário e pró-imperialista do Xá Reza Pahlavi e instituiu outro regime tão repressivo quanto ao anterior, que combate de forma violenta as organizações de trabalhadores e da juventude.

Também é correto dizer que Ahmadinejad não é a figura mais adequada para falar sobre racismo, pois, negar o holocausto, por si só é uma grande aberração que não pode ser tolerada.

Mas a hipocrisia dos líderes da União Européia e dos EUA (que, assim como Israel, boicotou a Conferência) está no fato de negar qualquer conotação racista às práticas do Estado de Israel contra o povo palestino. Ali, as críticas, quando existem, limitam-se à acusação de reação desproporcional de Israel contra os terroristas da Faixa de Gaza e da Cisjordânia. As centenas de crianças assassinadas pelo Exército terrorista de Israel no início deste ano não merecem reação da comunidade internacional como aquela vista contra  Ahmadinejad nesta segunda-feira.

 

Luiz Gustavo

 

 



Escrito por Luiz às 16h26
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Meio Ambiente

Código Ambiental na contra-mão

                 A natureza tem se manifestado de forma violenta ante as agressões humanas ao planeta: mudanças climáticas, crise alimentar, redução dos recursos hídricos, extinção de espécies, consumo acima da capacidade de reposição da biosfera (segundo o relatório “Planeta Vivo 2008” do WWF, o consumo de recursos naturais ultrapassa em 30% a capacidade de regeneração do planeta). Nesse contexto, o Vale do Itajaí, no último mês de novembro, sofreu com uma das maiores tragédias ambientais ocorridas no Brasil. Centenas de mortes e milhares de desabrigados em decorrências dos desmoronamentos e alagamentos provocados pela chuva.             

                A grande causa dos problemas é um modelo de produção e de consumo totalmente insustentável e suicida. Não é possível falar em solução para a crise ambiental sem discutir a superação do atual modo de produção.

                Neste quadro, nos próximos dias, a Assembléia Legislativa deverá votar o Projeto de Lei 0238/2008 que dispõe sobre o Código Ambiental de Santa Catarina. Seria interessante, sob o ponto de vista legal, condensar em uma única norma uma série de regras que regulamentam a utilização dos recursos naturais e a tutela do meio ambiente no Estado. Mas o projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, é extremamente preocupante e conta com a coerente crítica de entidades ambientalistas e de parte expressiva dos pesquisadores de universidades de Santa Catarina.

                O grande problema do Projeto de Lei 0238/2008 é que, num momento em que a natureza se manifesta de forma violenta diante das agressões humanas à biosfera, como ocorreu no Vale do Itajaí, o Estado propõe uma norma que, ante o dilema desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, opta de forma aberta pelo primeiro em detrimento do segundo.

                A FEEC (Federação das Entidades Ecologistas Catarinense) elaborou um Parecer (disponível em www.codigoambientallegal.org.br) onde aponta uma série de problemas que levam a flexibilização das normas ambientais já existentes e criando “facilidades” no licenciamento para os empreendimentos que causam impacto ambiental. Vários são os pontos questionados no projeto, mas, vale citar apenas dois extremamente preocupantes: a redução de áreas de preservação permanente (APP) e o licenciamento ambiental por decurso de prazo.

                A mata ciliar, modalidade de APP cuja principal função é proteger os recursos hídricos, de acordo com o Código Florestal brasileiro deve possuir, no mínimo, 30 metros para os cursos d’água com menos de 10 metros de largura. O PL 238/2008 reduz a faixa de matar ciliar para 10 e até 5 metros para os cursos d’água com largura inferior a cinco ou dez metros de largura. Uma regra de direito ambiental é que a legislação dos estados não pode ser menos restritiva que a legislação federal. O Projeto de Lei faz exatamente o contrário.

                Mas, o maior absurdo do PL 238/2008 é o contido no art. 54 § 3º, com a seguinte redação: “Qualquer requerimento de licenciamento ou autorização ambiental, desde que tenha apresentado toda a documentação necessária, terá que ser respondido no prazo de até sessenta dias após o protocolo, sendo que o não-cumprimento deste prazo implica em aprovação automática do contido no requerimento”. É o chamado licenciamento por decurso de prazo.

                O licenciamento ambiental, um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, tem como objetivo autorizar ou não, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades poluentes ou potencialmente poluidoras. Por isso, o órgão ambiental deve ser extremamente criterioso ao emitir uma licença ambiental, até porque, o meio ambiente, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é bem de uso comum do povo, pertencente a toda coletividade e inclusive às futuras gerações. Sob o pretexto de combater a burocracia e a morosidade na emissão das licenças ambientais, o projeto de Código Ambiental, penaliza não o órgão ambiental que não emitiu a licença no prazo por ele estabelecido, mas penaliza todo o meio ambiente incluindo as presentes e futuras gerações que dele necessitam para viver dignamente.

                Por isso, nos próximos dias, será necessário aprofundar o debate sobre política ambiental em Santa Catarina, no sentido de pressionar os deputados estaduais para que não permitam a aprovação, da forma como se encontra, o projeto de Código Ambiental.

 Luiz Gustavo Assad Rupp

 



Escrito por Luiz às 11h29
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Oriente Médio

Circula na Internet um texto atribuído à jornalista britânica Mona Baker, que ironiza o tratamento dado pelas empresas de comunicação aos fatos que ocorrem no oriente médio.

 

Doze regras de redação da Grande Mídia Internacional quando a noticia é do Oriente Médio

1) No Oriente Médio são sempre os árabes que atacam primeiro e sempre Israel que se defende. Esta defesa chama-se represália. 

2) Os árabes, palestinos ou libaneses não tem o direito de matar civis. Isso se chama "terrorismo".

3) Israel tem o direito de matar civis. Isso se chama "legitima defesa". 

4) Quando Israel mata civis em massa, as potencias ocidentais pedem que seja mais comedida. Isso se chama "Reação da Comunidade Internacional".  

5) Os palestinos e os libaneses não tem o direito de capturar soldados de Israel dentro de instalações militares com sentinelas e postos de combate. Isto se chama "Sequestro de pessoas indefesas."

6) Israel tem o direito de seqüestrar a qualquer hora e em qualquer lugar quantos palestinos e libaneses desejar. Atualmente são mais de 10 mil, 300 dos quais são crianças e mil são mulheres. Não é necessária qualquer prova de culpabilidade. Israel tem o direito de manter seqüestrados presos indefinidamente, mesmo que sejam autoridades eleitas democraticamente pelos palestinos. Isto se chama "Prisão de terroristas". 

7) Quando se menciona a palavra "Hezbollah", é obrigatória a mesma frase conter a expressão "apoiado e financiado pela Síria e pelo Irã".  

8) Quando se menciona "Israel", é proibida qualquer menção à expressão "apoiada e financiada pelos EUA". Isto pode dar a impressão de que o conflito é desigual e que Israel não está em perigo de existência. 

9) Quando se referir a Israel, são proibidas as expressões "Territórios ocupados", "Resoluções da ONU", "Violações dos Direitos Humanos" ou "Convenção de Genebra".  

10) Tanto os palestinos quanto os libaneses são sempre "covardes", que se escondem entre a população civil, que "não os quer". Se eles dormem em suas casas, com suas famílias, a isso se dá o nome de "Covardia". Israel tem o direito de aniquilar com bombas e mísseis os bairros onde eles estão dormindo. Isso se chama Ação Cirúrgica de Alta Precisão".

11) Os israelenses falam melhor o inglês, o francês, o espanhol e o português que os árabes. Por isso eles e os que os apóiam devem ser mais entrevistados e ter mais oportunidades do que os árabes para explicar as presentes Regras de Redação (de 1 a 10) ao grande público. Isso se chama "Neutralidade jornalística".

12) Todas as pessoas que não estão de acordo com as Regras de Redação acima expostas são "Terroristas anti-semitas de Alta Periculosidade".



Escrito por Luiz às 10h21
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Governo da Venezuela expulsa embaixador de Israel. Medida poderia ser seguida por outros Estados.

O Estado terrorista de Israel superou todos os limites da crueldade e da indecência.

Após o assassinato de mais de 600 pessoas, entre as quais muitas crianças, o presidente Shimon Peres, ao ser questionado na Europa sobre a matança de crianças palestinas, fez uma declaração cuja repugnância só poderia ser comparada a um oficial nazista: disse que as crianças palestinas morrem porque os palestinos não sabem cuidá-las. Em Israel, declarou o imundo, as crianças não morrem porque são bem cuidadas.

As semelhanças entre o sionismo e nazismo se tornam cada vez mais escancaradas mas, enquanto isso, as empresas de comunicação continuam a passar a imagem de um conflito entre partes em igualdade de condições.

Até o momento a única liderança política que tomou uma medida adequada diante da matança foi Hugo Chavez, que expulsou o embaixador de Israel da Venezuela.

Creio que uma medida como essa, tomada por um número representativo de Estados, poderia contribuir para o fim do massacre, pois, Israel não entende outra linguagem, senão a linguagem da força. Os ataques não são contra o Hamas, são contra um povo. O que existe na Faixa de Gaza é limpeza étnica.

O comunicado do governo venezuelano segue abaixo:

COMUNICADO

El Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela presencia una vez más, junto a los Pueblos del mundo, el horror de la muerte de niños y mujeres inocentes, producto de la invasión de la Franja de Gaza por tropas israelíes, y del bombardeo inclemente que, desde cielo y tierra, descarga sistemáticamente el Estado de Israel sobre territorio palestino.

En esta hora trágica e indignante, el Pueblo de Venezuela manifiesta su solidaridad irrestricta con el heroico Pueblo palestino, comulga en el dolor que embarga a miles de familias por la pérdida de seres queridos, y les tiende la mano al afirmar que el Gobierno venezolano no descansará hasta ver severamente castigados a los responsables de estos crímenes atroces.

El Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela condena tajantemente las flagrantes violaciones del Derecho Internacional en las que ha incurrido el Estado de Israel, y denuncia su utilización planificada del terrorismo de Estado, con lo cual este país se ha colocado al margen del concierto de las Naciones.

Por las razones antes mencionadas, el Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela ha decidió expulsar al Embajador de Israel y a parte del personal de la Embajada de Israel en Venezuela, reafirmando su vocación de paz y su exigencia de respeto al Derecho Internacional.

El Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela ha instruido a su Misión ante la ONU para que, junto a la mayoría de gobiernos que así lo reclaman, se presione para que el Consejo de Seguridad aplique medidas urgentes y necesarias para detener esta invasión del Estado de Israel contra el territorio palestino.

El Presidente Hugo Chávez, quien ha sostenido encuentros con altos representantes del Consejo Mundial Judío y siempre se ha opuesto al antisemitismo como a cualquier tipo de discriminación y de racismo, hace un llamado fraterno al pueblo judío a través del mundo para que se oponga a estas políticas criminales del Estado de Israel que recuerdan las peores páginas de la historia del siglo XX. Con el genocidio del Pueblo palestino, el Estado de Israel nunca podrá ofrecerle a su Pueblo la perspectiva de una Paz tan necesaria como duradera.

Caracas, 6 de enero de 2009

 Fonte: Aporrea (http://www.aporrea.org/ddhh/n126645.html)



Escrito por Luiz às 21h54
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SIONISMO = NAZISMO

www.midiaindependente.org/.../10/266306.shtml Remover frame 



Escrito por Luiz às 20h15
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01/01/2009

50 ANOS DO TRIUNFO DA REVOLUÇÃO CUBANA



Escrito por Luiz às 15h16
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CRIME!!!

VERGONHA!!!

COVARDIA!!!

OMISSÃO!!! 

Fonte: Agência Carta Maior (www.cartamaior.com.br)



Escrito por Luiz às 11h47
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Tragédia sobre a Faixa de Gaza e os Acordos de Oslo

 

                   Não existe outro nome para o que Israel vem praticando na Faixa de Gaza nos últimos dias, senão o genocídio.

                    A tal comunidade internacional, totalmente omissa quando não cúmplice, limita-se a condenar os excessos e a desproporção dos ataques israelenses, mas, sobretudo, afirmar que a culpa de tudo o que está acontecendo é do Hamas, que violou o cessar fogo vigente desde setembro, atirando foguetes a partir da Faixa de Gaza. Até o momento os tais foguetes de fabricação caseira fizeram quatro vítimas israelenses. Israel, por outro lado, afirma que os ataques que já vitimaram quase quatrocentas pessoas são apenas o início de uma ofensiva que irá se intensificar nos próximos dias.

                    Culpar a administração palestina pelo massacre do seu povo é tão abominável quanto culpar os judeus pelo holocausto, mas, de qualquer forma, é necessário fazer algumas reflexões sobre a prática dos dois principais grupos rivais que polarizam a disputa pelo poder entre os palestinos da Faixa de Gaza e da Cisjordânia: o Hamas e o Fatah.

                    O Fatah foi fundado em 1964 por Yasser Arafat juntamente com a OLP - Organização para Libertação da Palestina. Funcionou como espécie de partido político no interior da OLP, assim como várias outras organizações. O Fatah, até o ano de 2006 foi o grupo majoritário tanto na OLP quanto na ANP (Autoridade Nacional Palestina), criada após os Acordos de Oslo. O Fatah durante muitos anos defendeu o uso da força e mesmo de práticas terroristas na luta contra Israel, pela desocupação da Faixa de Gaza e da Cisjordânia, métodos estes que foram posteriormente abandonados. Com a morte de Arafat, em 2004, o Fatah ficou bastante enfraquecido, sendo que em 2006 perdeu as eleições parlamentares para o Hamas, mas ainda mantém a presidência da ANP, através de Mahmoud Abbas. O Fatah mantém certo trânsito entre governos ocidentais, pois, atualmente, é considerado um grupo "moderado".

                    O Hamas foi fundado em 1987. Teve como um dos fundadores e principal líder espiritual Ahmed Yassin, tetraplégico desde os 14 anos e assassinado por helicópteros israelenses quando saía de uma mesquita, em 2004. O Hamas prega a resistência contra Israel através de todos os meios. Seu principal meio de ataque é o lançamento dos mísseis Qassan sobre Israel. Na verdade são foguetes de fabricação caseira de pouco alcance e nenhuma precisão. O Hamas venceu as eleições legislativas em 2004, possuindo atualmente maioria no parlamento palestino. É considerado organização terrorista, pelos EUA, União Européia e Israel.

                    Sem dúvida, as duas organizações sofrem sérios problemas. O Hamas, por se tratar de uma organização política e militar de caráter religioso e que adota práticas extremamente questionáveis. O Fatah há muitos anos sofre sérias denúncias de corrupção, além de ter firmado acordos com Israel, como os Acordos de Oslo, que tornou muito mais vulnerável a capacidade de resistência palestina. Os dois Acordos de Oslo, de 1993 e 1995, intermediados por Clinton representaram uma vitória de Israel e um grande retrocesso na luta por um Estado Palestino.

                    Até os Acordos de Oslo, havia um consenso internacional (com exceção dos Estados Unidos) no que diz respeito à desocupação da Faixa de Gaza e da Cisjordânia. Aquilo que até então era inquestionável para o resto do mundo, graças a liderança palestina se tornou questionável, pois, no segundo Acordo de Oslo, consta que as duas partes não renunciam aos seus direitos, reivindicações e posições. Ou seja, os territórios ocupados de forma violenta e ilegal por Israel, desde 1967, tornaram-se a partir do Acordo "territórios em disputa". Os Acordos são recheados de absurdos em favor de Israel.

                Norman Finkelstein[1] cita alguns pontos do Acordo Oslo II, onde o desequilíbrio é flagrante. Ante a clareza e o absurdo dos termos, vale reproduzir o que escreve o autor sobre a questão da água, das indenizações, segurança, soberania e sobre a terra:

 [água]: Na realidade, Israel reivindica direito legal sobre a maior parte da água da Cisjordânia, com base num "uso histórico". Ou seja, depois de roubar a água palestina durante quase três décadas, os israelenses proclamam agora que ela é sua (285).

 [indenizações]: "A liderança da OLP assinou com Israel um acordo que na realidade afirma que os israelenses não tem qualquer responsabilidade por todos os crimes que cometeram" (286).

 Soberania: Oslo II refere-se apenas a um "reposicionamento" israelense na Cisjordânia, e não uma retirada. Ficam excluídos da jurisdição do Conselho Palestino "Jerusalém, os assentamentos, posições militares específicas, os refugiados palestinos, as fronteiras, as relações exteriores e os israelenses". Israel mantém plena "jurisdição penal (...) sobre delitos cometidos" em qualquer parte da Cisjordânia por Israelenses ou contra Israel ou um cidadão israelense. Quanto às questões internas, o Conselho não pode efetivamente "emendar ou revogar leis ou ordens militares em vigor" sem o consentimento de Israel. Existe até uma determinação sobre a linguagem usada nos selos postais, que "deverão incluir apenas a expressão "Conselho Palestino" ou Autoridade Palestina. Numa questão correlata, o Conselho Nacional Palestino deve aprovar formalmente as necessárias modificações a respeito da Convenção Palestina. Nenhuma exigência comparável é feita a Israel, no sentido de que renuncia a sua antiga reivindicação sobre a Cisjordânia - e muito mais que ela (286-287).

 Segurança: Israel mantém a "responsabilidade pela segurança externa, assim como a responsabilidade global dos israelenses". Em nome da segurança, Israel é assim autorizado a dar perseguição a qualquer palestino em qualquer lugar. Embora tenha a obrigação de proteger colonos e colônias israelenses que são ilegais diante do direito internacional, a polícia palestina não pode - em hipótese alguma - deter ou manter sob custódia ou em prisão, qualquer israelense (287).

 Terra: A primeira fase do reposicionamento de Israel deixa os palestinos com jurisdição territorial sobre apenas 30 por cento da Cisjordânia. [...] Além disso as áreas palestinas não são contiguas (287-288).

                    É óbvio que os Acordos não agradaram a grande maioria do povo palestino[2]. O descontentamento também serviu de combustível para alimentar as disputas pelo poder no âmbito da ANP e, pior de tudo, enfraqueceu sobremaneira a resistência palestina.

              A ausência de direção, principalmente após a morte de Arafat, abriu caminho para o Hamas que, por suas características políticas, militares e religiosas é incapaz de organizar o povo palestino e dialogar com outros movimentos de resistência no plano internacional. O terrorismo, embora muitas vezes movido pelo desespero, é abominável, pois, além de vitimar na maioria das vezes inocentes, é totalmente inócuo sob o ponto de vista da organização das massas. Normalmente leva a desorganização ou a falsa esperança do aparecimento de algum redentor que levará a salvação da classe oprimida.

                    Desta forma, o povo palestino encontra-se abandonado e, especialmente na Faixa de Gaza, mergulhado em uma das maiores tragédias humanitárias de nossa época. Alvejados por armas altamente destrutivas, de um dos exércitos mais bem equipados do mundo e diante da omissão ou cumplicidade da maioria das governos do mundo, resta ao povo palestino chorar seus mortos e ainda disparar alguns foguetes Qassan.

 Luiz Gustavo Assad Rupp

 


[1] FINKELSTEIN, Norman. Imagem e realidade do conflito Israel-Palestina. Trad. Clóvis de Marques. São Paulo: Record, 2005. pp. 283-288.

[2] Uma boa crítica sobre os Acordos de Oslo foi formulada pelo autor palestino Edwuard Said (Peace and Its Discontents), sem tradução para o português. O autor, falecido em 2003, militou na OLP até romper com Arafat, viveu desde a década de 1960 nos EUA, onde lecionou em várias universidades.



Escrito por Luiz às 19h13
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Estado terrorista de Israel promove novo massacre contra o povo palestino

 

As agências internacionais noticiam a morte de pelo menos 205 pessoas na Faixa de Gaza. O número tende a aumentar, já que muitos ainda se encontram sob os escombros e outros estão gravemente feridos, sem falar que os ataques do exército assassino de Israel ainda não cessaram.

Leio a triste notícia ao tempo em que leio o livro "Imagem e Realidade do Conflito Israel-Palestina", de Norman G. Finkelstein. O autor é professor de Ciências Políticas na Universidade De Paul, em Chicago e estudioso do sionismo. Sua tese de doutorado na Universidade de Princeton tem por objeto a teoria do sionismo.

O livro derruba os mitos que fundamentam o sionismo. O autor faz uma ampla investigação a partir da análise crítica e da desconstrução das idéias dos chamados historiadores revisionistas, que tentaram montar uma história construída a partir de mitos, mentiras e fraudes para justificar tanto a criação do Estado de Israel, como as atitudes violentas dos seus líderes.

O sionismo surge como retrocesso ao próprio liberalismo político que tem no indivíduo a unidade irredutível do Estado. Para os sionistas um grupo cultural possui vínculos mais fortes que unificam uma comunidade e excluem outras. Esse grupo, no caso os judeus, para que mantenham tais vínculos, precisam de um Estado.

Tal ideologia não sustenta apenas a defesa do Estado de Israel, foi um dos suportes para a prática nazista utilizada contra os judeus, ciganos e outros grupos considerados inferiores.

Norman Finkelstein, ao analisar a historiografia sionista, encontra uma série de outras semelhanças no tratamento de Israel sobre a Palestina com a Alemanha nazista sobre a Europa Oriental, os Ingleses sobre os povos indígenas da América e os holandeses sobre a África do Sul.

A política de Israel sobre o povo palestino, embora toda a propaganda sionista, muito bem recepcionada pelas grandes empresas de comunicação do mundo inteiro, diga o contrário, se constitui em uma política de extermínio, verdadeiro genocídio. A propaganda sionista costuma alegar que os massacres provocados por Israel se constituem em reação aos ataques terroristas intentados por grupos palestinos.

O livro de Finkelstein derruba mais esta farsa. Israel nunca teve qualquer disposição para a paz, muito pelo contrário, foi esse Estado que invadiu territórios que não lhe pertence, descumpre normas internacionais e mina na maior medida do possível as negociações diplomáticas.

A justificativa para o ataque sangrento deste sábado foi o lançamento de foguetes sobre Israel por parte do Hamas. A imprensa benevolente com Israel nada fala sobre a desproporcionalidade da reação e tampouco que os ataques do Hamas foram uma reação a morte de seis palestinos do Hamas durante a destruição de um suposto túnel localizado pelo exército israelense.

Agora é esperar a reação da comunidade internacional que tem se limitado a rogar que as partes encontrem alguma solução para o conflito ou, como é o caso de um outro genocida que ainda governa os EUA que apenas replica o direito de Israel se defender dos terroristas.

O mínimo que um país, como o Brasil, poderia fazer diante destes massacres era convocar seu embaixador e romper relações diplomáticas com um Estado que tem no apartheid e no assassinato seus principais instrumentos de poder.



Escrito por Luiz às 17h41
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Marxismo Hormonal, segundo JOSÉ SARAMAGO

MARXISMO HORMONAL

Desde muito novo orientei-me para a consciência de que o mundo está errado. Não importa aqui qual foi o grau da minha militância todos esses anos. O que importa é que o mundo estava errado, e eu queria fazer coisas para modificá-lo. O espaço ideológico e político em que se esperava encontrar alguma coisa que confirmasse essa idéia era, é claro, a esquerda comunista. Para aí fui e aí estou. Sou aquilo que se pode chamar de comunista hormonal. O que isso quer dizer? Assim como tenho no corpo um hormônio que me faz crescer a barba, há outro que me obriga a ser comunista.

Folha de São Paulo, 29 de novembro de 2008.



Escrito por Luiz às 19h08
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Direitos Humanos e Meio Ambiente (parte 4)

6 – O desenvolvimento sustentável

Um dos grandes embates de Estocolmo foi entre países desenvolvidos e não desenvolvidos. Os países não desenvolvidos, ou em desenvolvimento, argumentavam que os países desenvolvidos, após terem esgotado os seus recursos naturais e com isso se desenvolvido, pretendiam agora, impor aos países pobres obstáculos ao desenvolvimento, através de políticas de proteção aos recursos naturais.

Surge então, como paliativo para esta divergência, a idéia de desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável pode ser definido como aquele que atende as necessidades das presentes gerações, sem colocar em risco a vida das futuras gerações (Lester Brown). É a chamada solidariedade intergeracional.

O desenvolvimento sustentável foi a tônica da II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro em 1992.

Mas será mesmo possível compatibilizar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental? Com a idéia de desenvolvimento hoje dominante é totalmente impossível. Pois a sustentabilidade se opera através do equilíbrio da natureza enquanto o desenvolvimento se opera através da expansão. Expansão do consumo, que requer mais produção, que necessita de mais recursos naturais, que provoca cada vez mais impactos no meio ambiente natural...

Uma relação mais harmoniosa com a natureza requer, portanto, a solidariedade com as futuras gerações. O consumo e a produção devem levar em consideração as necessidades reais das presentes gerações e não as necessidades criadas.

Por outro lado, a descrença no desenvolvimento sustentável se torna ainda maior a partir do momento em que se constata que praticamente todos os governantes e líderes de grandes corporações se colocam como defensores do desenvolvimento sustentável. Se todos defendem uma determinada política, porque então ela não é implementada?

7 – Considerações finais

Tratar o meio ambiente no âmbito dos Direitos Humanos é hoje essencial. Em primeiro lugar porque a viabilidade da vida humana no planeta hoje está nas mãos dos seres humanos. Em segundo lugar, porque o meio ambiente não pode ser tratado de forma dissociada dos demais Direitos Humanos, pois é essencial para a concretização da dignidade humana.

A temática ambiental não pode ignorar outros problemas da humanidade, como a pobreza, as guerras e a desigualdade social. Até porque, os primeiros que sofrerão (e já estão sofrendo) as conseqüências da crise ambiental são os mais pobres.

 

Referências Bibliográficas:

 

CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas. São Paulo: Cultrix, 2001.

CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação. São Paulo: Cultriz, 2001.

CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Trad. Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 1998.

CAUBET, Christian Guy. A Irresistível Ascensão do Comércio Internacional: o Meio Ambiente fora da Lei?. Revista de Direito Ambiental n. 22.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SANTOS, Boaventura de Souza (org.). A Globalização e as Ciências Sociais. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.

SHERER-WARREN, Ilse. Movimentos Sociais. Um ensaio de interpretação sociológica. 2ª Ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 1987.

 

WALLERSTEIN, Immanuel. Utopística ou As Decisões Históricas do Século Vinte e Um. Trad. Vera Lúcia Mello Joscelyne. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao Direito à Reforma Agrária. O Direito face aos novos conflitos sociais. Leme-SP: Editora de Direito, 1998.



Escrito por Luiz às 17h43
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Direitos Humanos e Meio Ambiente (parte 3)

4 – Os movimentos ambientalistas

Os movimentos sociais surgem a partir da necessidade de determinados grupos que, a partir da ação, buscam conquistar determinados objetivos. Ilse Sheren-Warren assim define os movimentos sociais:

[...] uma ação grupal para transformação (a práxis) voltada para a realização dos mesmos objetivos (o objeto), sob a orientação mais ou menos consciente de princípios valorativos comuns (a ideologia) e sob uma organização diretiva mais ou menos definida (a organização e sua direção.[1]

São exemplos de movimentos sociais o movimento operário, o movimento feminista, o movimento negro, movimento de trabalhadores rurais sem terra, movimento pelos direitos humanos, etc.

O movimento operário, apenas para exemplificar, possui várias linhas políticas: marxistas, anarquistas, social-democratas, os famosos pelegos e assim por diante. O mesmo ocorre com qualquer outro movimento social e não poderia ser diferente em relação ao ambientalismo.

Segundo Eduardo Viola[2] é possível identificar quatro correntes de pensamento no movimento ambientalista: os ecologistas fundamentalistas, os realistas, os ecossocialistas e os ecocapitalistas.

Os ecologistas fundamentalistas são os mais pessimistas, pois, entendem que o processo de destruição do planeta é irreversível. Por isso, normalmente se isolam em comunidades “alternativas” abstendo-se de qualquer ação prática direcionada para a mudança social. Os realistas acreditam que a sociedade pode ser modificada pela via da conscientização sobre o meio ambiente. Os ecossocialistas não acreditam em conscientização[3] e identificam a crise ambiental com o modo de produção capitalista, ou seja, um meio ambiente ecologicamente equilibrado passa pela derrubada deste modelo de produção. Por fim, os chamados ecocapitalistas defendem que o mercado é capaz de controlar de forma adequada a utilização dos recursos naturais e com isso garantir o equilíbrio ambiental.[4]

Como boa parte do movimento ambientalista se formou a partir da classe média urbana, houve um distanciamento desse movimento com os movimentos sociais mais voltados para a efetiva transformação da sociedade. Dessa forma, criou-se a idéia equivocada de que a temática ecológica era de conteúdo puramente pequeno-burguês.

Atualmente, em razão dos dados alarmantes que são divulgados pela comunidade científica, percebe-se cada vez mais que toda a humanidade está ameaçada e lutar por uma mudança em direção à sustentabilidade ambiental significa lutar contra o capitalismo.

5 – O meio ambiente como Direito Humano

Os Direitos Humanos se constituem em um produto da modernidade. Surgiu a partir das primeiras revoluções liberais, como uma afirmação do homem, tomado individualmente, contra o poder arbitrário do Estado absoluto. Por isso, os primeiros Direitos Humanos estão previstos nas chamadas Declarações de Direitos, oriundas da Revolução Francesa, da “Revolução Gloriosa” da Inglaterra e do processo de independência dos Estados Unidos da América.

Os direitos ali afirmados eram basicamente direitos individuais: direito de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade de reunião, garantias processuais (ex: habeas corpus). Além dos direitos individuais, foram afirmados alguns direitos de participação política, como o direito de votar e ser votado. Embora os direitos políticos não possuíam o cunho universal que hoje conhecemos.

Tais direitos representavam muito bem os anseios dos principais atores das Revoluções Liberais, ou seja, a classe burguesa.

Mas os direitos individuais, na prática, não atingiam a maioria da população, especialmente a classe trabalhadora que estava submetida a condições de trabalho desumanas (jornadas extenuantes, acidentes de trabalho, doenças, inexistência de previdência e assistência social, trabalho infantil, baixíssimos salários, etc.).

Esta situação fez com que os trabalhadores, agora como classe organizada, já a partir da primeira metade do século XIX iniciassem uma série de mobilizações reivindicando desde simples direitos trabalhistas (como é o caso da redução de jornada de trabalho) até a tomada do poder pelo proletariado. Estes movimentos deram origem aos primeiros direitos sociais que, posteriormente, vieram a se somar com os direitos individuais, ampliando assim o conteúdo dos Direitos Humanos, uma vez que também representavam uma condição para a concretização da dignidade humana.

Em 1945, com o final da Segunda Guerra Mundial (marcada, sobretudo, pelo lançamento da bomba atômica pelos EUA sobre duas cidades japonesas), foi criada a Organização das Nações Unidas, cujos objetivos declarados eram a manutenção da paz mundial e o primado dos Direitos Humanos. Três anos após, a Assembléia Geral da ONU aprovou uma Resolução denominada “Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Nos seus trinta artigos, a Declaração contempla tanto direitos individuais como direitos sociais. Na época a preocupação ambiental era praticamente inexistente.

Mas, após a Segunda Guerra Mundial, o mundo entrou no processo denominado “guerra fria”, incluindo as nações do bloco capitalista, capitaneadas pelos EUA e as do bloco socialista, pela URSS. Teve início, então, a corrida armamentista, na qual EUA e URSS disputavam qual dos dois possuía condições de destruir o mundo o maior número de vezes.

O potencial destrutivo das nações aliado aos problemas decorrentes da poluição industrial, levaram a problemática ambiental para o centro das discussões. Foi então sugerido, no final da década de sessenta, a realização da I Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, que aconteceu em 1972 em Estocolmo, na Suécia.

Um dos resultados desta Conferência foi a Declaração de Estocolmo que soma-se às demais Declarações e Tratados de Direitos Humanos. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado passou a fazer parte do conteúdo geral dos Direitos Humanos, porque, sem ele, a dignidade da pessoa humana também não será concretizada. Seguindo a mesma lógica, no Brasil, a Constituição Federal de 1988[5] também prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, assim como sua natureza transgeracional.



[1] SHERER-WARREN, Ilse. Movimentos Sociais. p. 9.

[2] VIOLA, Eduardo apud VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao Direito à Reforma Agrária. p. 129.

[3] Para Marx, não é consciência que determina o ser, mas o ser social que determina a consciência (Teses sobre Feuerback).

[4] A tônica do “desenvolvimento sustentável” é adotada pela maioria das grandes corporações. Assim a variável ambiental é utilizada, acima de tudo, como instrumento de marketing empresarial. As certificações, como a ISO 14000 exercem muito bem essa função. Outro exemplo dessa tendência são os chamados créditos de carbono, como mecanismo de mercado para conter a emissão de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global.

[5] CRFB. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.



Escrito por Luiz às 17h42
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