Política, Cultura e Direito


Direitos Humanos e Meio Ambiente (parte 4)

6 – O desenvolvimento sustentável

Um dos grandes embates de Estocolmo foi entre países desenvolvidos e não desenvolvidos. Os países não desenvolvidos, ou em desenvolvimento, argumentavam que os países desenvolvidos, após terem esgotado os seus recursos naturais e com isso se desenvolvido, pretendiam agora, impor aos países pobres obstáculos ao desenvolvimento, através de políticas de proteção aos recursos naturais.

Surge então, como paliativo para esta divergência, a idéia de desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável pode ser definido como aquele que atende as necessidades das presentes gerações, sem colocar em risco a vida das futuras gerações (Lester Brown). É a chamada solidariedade intergeracional.

O desenvolvimento sustentável foi a tônica da II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro em 1992.

Mas será mesmo possível compatibilizar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental? Com a idéia de desenvolvimento hoje dominante é totalmente impossível. Pois a sustentabilidade se opera através do equilíbrio da natureza enquanto o desenvolvimento se opera através da expansão. Expansão do consumo, que requer mais produção, que necessita de mais recursos naturais, que provoca cada vez mais impactos no meio ambiente natural...

Uma relação mais harmoniosa com a natureza requer, portanto, a solidariedade com as futuras gerações. O consumo e a produção devem levar em consideração as necessidades reais das presentes gerações e não as necessidades criadas.

Por outro lado, a descrença no desenvolvimento sustentável se torna ainda maior a partir do momento em que se constata que praticamente todos os governantes e líderes de grandes corporações se colocam como defensores do desenvolvimento sustentável. Se todos defendem uma determinada política, porque então ela não é implementada?

7 – Considerações finais

Tratar o meio ambiente no âmbito dos Direitos Humanos é hoje essencial. Em primeiro lugar porque a viabilidade da vida humana no planeta hoje está nas mãos dos seres humanos. Em segundo lugar, porque o meio ambiente não pode ser tratado de forma dissociada dos demais Direitos Humanos, pois é essencial para a concretização da dignidade humana.

A temática ambiental não pode ignorar outros problemas da humanidade, como a pobreza, as guerras e a desigualdade social. Até porque, os primeiros que sofrerão (e já estão sofrendo) as conseqüências da crise ambiental são os mais pobres.

 

Referências Bibliográficas:

 

CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas. São Paulo: Cultrix, 2001.

CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação. São Paulo: Cultriz, 2001.

CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Trad. Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Cultrix, 1998.

CAUBET, Christian Guy. A Irresistível Ascensão do Comércio Internacional: o Meio Ambiente fora da Lei?. Revista de Direito Ambiental n. 22.

MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SANTOS, Boaventura de Souza (org.). A Globalização e as Ciências Sociais. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.

SHERER-WARREN, Ilse. Movimentos Sociais. Um ensaio de interpretação sociológica. 2ª Ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 1987.

 

WALLERSTEIN, Immanuel. Utopística ou As Decisões Históricas do Século Vinte e Um. Trad. Vera Lúcia Mello Joscelyne. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao Direito à Reforma Agrária. O Direito face aos novos conflitos sociais. Leme-SP: Editora de Direito, 1998.



Escrito por Luiz às 17h43
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Direitos Humanos e Meio Ambiente (parte 3)

4 – Os movimentos ambientalistas

Os movimentos sociais surgem a partir da necessidade de determinados grupos que, a partir da ação, buscam conquistar determinados objetivos. Ilse Sheren-Warren assim define os movimentos sociais:

[...] uma ação grupal para transformação (a práxis) voltada para a realização dos mesmos objetivos (o objeto), sob a orientação mais ou menos consciente de princípios valorativos comuns (a ideologia) e sob uma organização diretiva mais ou menos definida (a organização e sua direção.[1]

São exemplos de movimentos sociais o movimento operário, o movimento feminista, o movimento negro, movimento de trabalhadores rurais sem terra, movimento pelos direitos humanos, etc.

O movimento operário, apenas para exemplificar, possui várias linhas políticas: marxistas, anarquistas, social-democratas, os famosos pelegos e assim por diante. O mesmo ocorre com qualquer outro movimento social e não poderia ser diferente em relação ao ambientalismo.

Segundo Eduardo Viola[2] é possível identificar quatro correntes de pensamento no movimento ambientalista: os ecologistas fundamentalistas, os realistas, os ecossocialistas e os ecocapitalistas.

Os ecologistas fundamentalistas são os mais pessimistas, pois, entendem que o processo de destruição do planeta é irreversível. Por isso, normalmente se isolam em comunidades “alternativas” abstendo-se de qualquer ação prática direcionada para a mudança social. Os realistas acreditam que a sociedade pode ser modificada pela via da conscientização sobre o meio ambiente. Os ecossocialistas não acreditam em conscientização[3] e identificam a crise ambiental com o modo de produção capitalista, ou seja, um meio ambiente ecologicamente equilibrado passa pela derrubada deste modelo de produção. Por fim, os chamados ecocapitalistas defendem que o mercado é capaz de controlar de forma adequada a utilização dos recursos naturais e com isso garantir o equilíbrio ambiental.[4]

Como boa parte do movimento ambientalista se formou a partir da classe média urbana, houve um distanciamento desse movimento com os movimentos sociais mais voltados para a efetiva transformação da sociedade. Dessa forma, criou-se a idéia equivocada de que a temática ecológica era de conteúdo puramente pequeno-burguês.

Atualmente, em razão dos dados alarmantes que são divulgados pela comunidade científica, percebe-se cada vez mais que toda a humanidade está ameaçada e lutar por uma mudança em direção à sustentabilidade ambiental significa lutar contra o capitalismo.

5 – O meio ambiente como Direito Humano

Os Direitos Humanos se constituem em um produto da modernidade. Surgiu a partir das primeiras revoluções liberais, como uma afirmação do homem, tomado individualmente, contra o poder arbitrário do Estado absoluto. Por isso, os primeiros Direitos Humanos estão previstos nas chamadas Declarações de Direitos, oriundas da Revolução Francesa, da “Revolução Gloriosa” da Inglaterra e do processo de independência dos Estados Unidos da América.

Os direitos ali afirmados eram basicamente direitos individuais: direito de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade de reunião, garantias processuais (ex: habeas corpus). Além dos direitos individuais, foram afirmados alguns direitos de participação política, como o direito de votar e ser votado. Embora os direitos políticos não possuíam o cunho universal que hoje conhecemos.

Tais direitos representavam muito bem os anseios dos principais atores das Revoluções Liberais, ou seja, a classe burguesa.

Mas os direitos individuais, na prática, não atingiam a maioria da população, especialmente a classe trabalhadora que estava submetida a condições de trabalho desumanas (jornadas extenuantes, acidentes de trabalho, doenças, inexistência de previdência e assistência social, trabalho infantil, baixíssimos salários, etc.).

Esta situação fez com que os trabalhadores, agora como classe organizada, já a partir da primeira metade do século XIX iniciassem uma série de mobilizações reivindicando desde simples direitos trabalhistas (como é o caso da redução de jornada de trabalho) até a tomada do poder pelo proletariado. Estes movimentos deram origem aos primeiros direitos sociais que, posteriormente, vieram a se somar com os direitos individuais, ampliando assim o conteúdo dos Direitos Humanos, uma vez que também representavam uma condição para a concretização da dignidade humana.

Em 1945, com o final da Segunda Guerra Mundial (marcada, sobretudo, pelo lançamento da bomba atômica pelos EUA sobre duas cidades japonesas), foi criada a Organização das Nações Unidas, cujos objetivos declarados eram a manutenção da paz mundial e o primado dos Direitos Humanos. Três anos após, a Assembléia Geral da ONU aprovou uma Resolução denominada “Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Nos seus trinta artigos, a Declaração contempla tanto direitos individuais como direitos sociais. Na época a preocupação ambiental era praticamente inexistente.

Mas, após a Segunda Guerra Mundial, o mundo entrou no processo denominado “guerra fria”, incluindo as nações do bloco capitalista, capitaneadas pelos EUA e as do bloco socialista, pela URSS. Teve início, então, a corrida armamentista, na qual EUA e URSS disputavam qual dos dois possuía condições de destruir o mundo o maior número de vezes.

O potencial destrutivo das nações aliado aos problemas decorrentes da poluição industrial, levaram a problemática ambiental para o centro das discussões. Foi então sugerido, no final da década de sessenta, a realização da I Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, que aconteceu em 1972 em Estocolmo, na Suécia.

Um dos resultados desta Conferência foi a Declaração de Estocolmo que soma-se às demais Declarações e Tratados de Direitos Humanos. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado passou a fazer parte do conteúdo geral dos Direitos Humanos, porque, sem ele, a dignidade da pessoa humana também não será concretizada. Seguindo a mesma lógica, no Brasil, a Constituição Federal de 1988[5] também prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, assim como sua natureza transgeracional.



[1] SHERER-WARREN, Ilse. Movimentos Sociais. p. 9.

[2] VIOLA, Eduardo apud VARELLA, Marcelo Dias. Introdução ao Direito à Reforma Agrária. p. 129.

[3] Para Marx, não é consciência que determina o ser, mas o ser social que determina a consciência (Teses sobre Feuerback).

[4] A tônica do “desenvolvimento sustentável” é adotada pela maioria das grandes corporações. Assim a variável ambiental é utilizada, acima de tudo, como instrumento de marketing empresarial. As certificações, como a ISO 14000 exercem muito bem essa função. Outro exemplo dessa tendência são os chamados créditos de carbono, como mecanismo de mercado para conter a emissão de gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global.

[5] CRFB. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.



Escrito por Luiz às 17h42
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Direitos Humanos e Meio Ambiente (parte 2)

3 – Os fatores sócio-econômicos da crise ambiental

A crise ambiental que o mundo atravessa assumiu tais proporções com o advento da Revolução Industrial e agravou-se com a consolidação do capitalismo enquanto sistema econômico global.

Esta caracterização do capitalismo como sistema econômico global é coerentemente abordada por Immanuel Wallerstein, ao afirmar que “o sistema mundial moderno era, e ainda é, um sistema capitalista, isto é, um sistema que opera com base na primazia de uma acumulação permanente de capital, por meio da transformação de tudo em mercadorias”.[1]

O referido autor chega a esta conclusão por entender que os Estados nunca foram entidades autônomas e, pelo fato de operarem dentro de um sistema mundial cuja lógica é capitalista, pouco importando qual o regime político adotado por cada um deles. Todos se constituem como elementos funcionais da economia capitalista. Portanto, ao abordar as razões sócio-econômicas da crise ambiental, é necessário contextualizar a crise no âmbito do capitalismo.

O capitalismo, como é sabido, opera através da expansão. A expansão exige a utilização de recursos naturais, recursos estes que são finitos. A necessidade da economia capitalista em expandir o comércio requer deste sistema econômico, a produção de bens de consumo que nem sempre são necessários e, na maioria das vezes, insustentáveis do ponto de vista ambiental. O exemplo mais claro desta lógica de mercado está consubstanciado na cultura do automóvel, cujos efeitos já foram mencionados.

Além de trazer danos ao meio ambiente, o capitalismo não trouxe benefícios para a maioria da população e, cada vez mais, opera através da acumulação de riquezas nas mãos de poucas e pela exclusão de um contingente maior de pessoas. Estas conseqüências do sistema capitalista foram amenizadas em algumas poucas nações, onde o Estado de Bem Estar Social foi efetivamente realizado. Porém, atualmente, na chamada globalização, as conseqüências negativas do capitalismo manifestam-se com extrema voracidade. Nunca houve acumulação tão significativa do capital e, consequentemente, as desigualdades sociais nunca foram tão extremas. Boaventura Sousa Santos afirma que “O aumento das desigualdades tem sido tão acelerado e tão grande que é adequado ver as últimas décadas como uma revolta das elites contra a redistribuição da riqueza iniciado no final da Segunda Guerra Mundial”.[2]

Esta lógica excludente do capitalismo global é assim abordada por Fritjof Capra:

O capitalismo global fez aumentar a pobreza e a desigualdade social não só através da transformação das relações entre o capital e o trabalho, mas também por meio do processo de “exclusão social”, que é uma conseqüência direta da estrutura em rede da nova economia. À medida que os fluxos de capital e informação interligam redes que se espalham pelo mundo inteiro, eles ao mesmo tempo excluem dessas redes todas as populações e territórios que não têm valor nem interesse para a busca de ganhos financeiros. Em decorrência dessa exclusão social, certos segmentos da sociedade, certos bairros, regiões e até países inteiros tornam-se irrelevantes do ponto de vista econômico.[3]

A liberdade de comércio, que se constitui em verdadeiro dogma para o capitalismo global considera, literalmente, as políticas de proteção ambiental, assim com as normas trabalhistas e fiscais, como obstáculos que devem ser removidos. Apenas para exemplificar, em uma Rodada de Negocições do GATT[4] (Uruguay Round), sob a coordenação do então Diretor Geral da instituição, Artur Dunkel, ficou definido que a instituição “tem o propósito de controlar as leis ambientais nos países membros do Acordo, alinhando as normas de direito ambiental nacional e internacional com os princípios de comércio internacional do GATT”.[5]

Comentando esta deliberação do GATT, Christian Guy Caubet constata: “Nada de estranhar-se, portanto, que o projeto classifique os padrões ambientais como ‘Barreiras Técnicas ao Comércio’”.[6]

Estas políticas representam bem a visão auto-afirmativa que não integra as práticas humanas, como é o caso do comércio, ao meio ambiente natural e sócio-econômico. Demonstram ainda a incompatibilidade entre o capitalismo e as possibilidades civilizatórias da humanidade.

global.



Escrito por Luiz às 17h41
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Direitos Humanos e Meio Ambiente

Direitos Humanos e Meio Ambiente

Luiz Gustavo Assad Rupp

1 – Crise Ambiental e Crise de Valores

A temática ambiental entrou na ordem do dia há pouco mais de trinta anos, quando foi feita a advertência sobre a gravidade da crise pela qual a humanidade havia entrado.

Sem que haja a necessidade de expor dados oficiais sobre a situação do planeta, é de conhecimento geral que os recursos naturais são limitados e que estão cada vez mais escassos. A água, recurso finito, é utilizada de forma totalmente irracional, fazendo com que em vários cantos do planeta esteja totalmente esgotada. Fala-se que enquanto no século XX guerras foram patrocinadas pela disputa do petróleo, no século XXI as guerras ocorrerão pela disputa da água.

O desenvolvimento econômico no século XX teve como principal matriz energética os combustíveis fósseis, a energia mais poluente possível. Assim se desenvolveu a indústria automobilística que, além de produzir produtos extremamente poluentes, em torno dela, multiplicou-se, também, todo um setor industrial voltado para esta mesma indústria e que, igualmente, é responsável por boa parte da poluição global.

A emissão de gás carbônico na atmosfera vem causando o fenômeno conhecido como “aquecimento global”, que constitui no “aumento da temperatura superficial da terra, numa escala global, decorrente do acréscimo das concentrações atmosféricas de gases com a característica de serem fortes absorvedores de energia, na faixa de radiação infra-vermelha e, fracos absorvedores no espectro visível”.[1] As conseqüências do efeito estufa, a médio prazo, serão catastróficas: extremos climáticos (secas, enchentes, tempestades, furacões), além do aumento do nível do mar, decorrente do descongelamento das calotas polares, o que poderá inundar a maior parte das cidades litorâneas em todo o mundo, onde vive a maior parte da população. Ainda como conseqüência do efeito estufa, poderá haver uma sensível diminuição na produção de alimentos.

É desnecessário discorrer ainda sobre o desmatamento, a extinção de espécies, a poluição hídrica, o buraco na camada de ozônio, a ameaça nuclear e outros problemas causados pelos atuais modos de produção e consumo, que colocam em risco a continuidade da nossa espécie.

Esta situação levou Maurice Frederick Strong, Secretário-Geral da Conferência Rio-92, afirmar que “do ponto de vista ambiental o planeta chegou ao ponto de quase não retorno. Se fosse uma empresa estaria à beira da falência, pois dilapidada seu capital, que são os recursos naturais, como se eles fossem eternos”.[2]

A reversão desta crise dependerá de uma mudança radical nos modelos de produção e de consumo e passa, necessariamente, pelo fim do modo de produção capitalista.

2 – A relação homem-meio ambiente

A sociedade moderna que desembocou na revolução industrial, possui uma concepção de mundo que coloca o homem em uma posição auto-afirmativa, não integrado ao meio ambiente em que vive. Essa posição levou o homem a colocar-se em uma posição não apenas de superioridade em relação às demais espécies, mas sim fora, deslocado da natureza. Este fato levou o físico austríaco Fritjof Capra afirmar que a crise ambiental é também uma crise de percepção. Esta crise, deriva do fato “de que a maioria de nós, em especial nossas grandes instituições sociais, concordam com os conceitos de uma visão de mundo obsoleta, uma percepção da realidade inadequada para lidarmos com nosso mundo superpovoado e globalmente interligado”.[3]

Capra entende que a concepção de mundo vigente há mais de três séculos é uma concepção mecanicista que possui como expoentes o pensamento de Descartes e a física de Newton. Tal concepção compreende a natureza e o próprio homem como máquinas.

Segundo Capra,

Nos séculos XVI e XVII, a visão de mundo medieval, baseada na filosofia aristotélica e na teologia cristã, mudou radicalmente. A noção de um universo orgânico vivo e espiritual foi substituída pela noção do mundo como máquina, e a máquina do mundo tornou-se a metáfora dominante da era moderna. Essa mudança radical foi realizada pelas novas descobertas em física, astronomia e matemática, conhecidas como Revolução Científica e associadas aos nomes de Copérnico, Galileu, Descartes, Bacon e Newton.[4]

Apenas para exemplificar a forma como esta concepção percebia a relação do homem com a natureza, curial é a comparação feita por Francis Bacon entre a experiência com a natureza e a prática da tortura como meio de obter a confissão em um inquérito. O filósofo inglês, na posição social que ocupava, como Chanceler da Coroa no reino de Jaime I, estava familiarizado com a prática da tortura nos rituais inquisitoriais. Por isso, entendia ele, que o objetivo do cientista era extrair da natureza, sob tortura, todos os seus segredos.[5]

Esta idéia defendida por Bacon demonstra claramente a relação da ciência com a natureza. Uma relação não apenas de domínio, mas de submissão pela força.

Portanto, para reverter o quadro atual e restabelecer uma relação de equilíbrio e harmonia entre homem e natureza será necessário uma mudança de valores. Esta mudança de valores, nos termos propostos por Capra, consistiria numa passagem de uma categoria que ele denomina de auto-afirmativa para outra integrativa. Ou seja, uma mudança de valores bastante conhecidos na sociedade moderna como a expansão – competição – quantidade e dominação para, respectivamente, conservação – cooperação – qualidade e parceria.[6]



Escrito por Luiz às 17h39
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