Política, Cultura e Direito


Meio Ambiente

Código Ambiental na contra-mão

                 A natureza tem se manifestado de forma violenta ante as agressões humanas ao planeta: mudanças climáticas, crise alimentar, redução dos recursos hídricos, extinção de espécies, consumo acima da capacidade de reposição da biosfera (segundo o relatório “Planeta Vivo 2008” do WWF, o consumo de recursos naturais ultrapassa em 30% a capacidade de regeneração do planeta). Nesse contexto, o Vale do Itajaí, no último mês de novembro, sofreu com uma das maiores tragédias ambientais ocorridas no Brasil. Centenas de mortes e milhares de desabrigados em decorrências dos desmoronamentos e alagamentos provocados pela chuva.             

                A grande causa dos problemas é um modelo de produção e de consumo totalmente insustentável e suicida. Não é possível falar em solução para a crise ambiental sem discutir a superação do atual modo de produção.

                Neste quadro, nos próximos dias, a Assembléia Legislativa deverá votar o Projeto de Lei 0238/2008 que dispõe sobre o Código Ambiental de Santa Catarina. Seria interessante, sob o ponto de vista legal, condensar em uma única norma uma série de regras que regulamentam a utilização dos recursos naturais e a tutela do meio ambiente no Estado. Mas o projeto de lei, de iniciativa do governo do Estado, é extremamente preocupante e conta com a coerente crítica de entidades ambientalistas e de parte expressiva dos pesquisadores de universidades de Santa Catarina.

                O grande problema do Projeto de Lei 0238/2008 é que, num momento em que a natureza se manifesta de forma violenta diante das agressões humanas à biosfera, como ocorreu no Vale do Itajaí, o Estado propõe uma norma que, ante o dilema desenvolvimento e sustentabilidade ambiental, opta de forma aberta pelo primeiro em detrimento do segundo.

                A FEEC (Federação das Entidades Ecologistas Catarinense) elaborou um Parecer (disponível em www.codigoambientallegal.org.br) onde aponta uma série de problemas que levam a flexibilização das normas ambientais já existentes e criando “facilidades” no licenciamento para os empreendimentos que causam impacto ambiental. Vários são os pontos questionados no projeto, mas, vale citar apenas dois extremamente preocupantes: a redução de áreas de preservação permanente (APP) e o licenciamento ambiental por decurso de prazo.

                A mata ciliar, modalidade de APP cuja principal função é proteger os recursos hídricos, de acordo com o Código Florestal brasileiro deve possuir, no mínimo, 30 metros para os cursos d’água com menos de 10 metros de largura. O PL 238/2008 reduz a faixa de matar ciliar para 10 e até 5 metros para os cursos d’água com largura inferior a cinco ou dez metros de largura. Uma regra de direito ambiental é que a legislação dos estados não pode ser menos restritiva que a legislação federal. O Projeto de Lei faz exatamente o contrário.

                Mas, o maior absurdo do PL 238/2008 é o contido no art. 54 § 3º, com a seguinte redação: “Qualquer requerimento de licenciamento ou autorização ambiental, desde que tenha apresentado toda a documentação necessária, terá que ser respondido no prazo de até sessenta dias após o protocolo, sendo que o não-cumprimento deste prazo implica em aprovação automática do contido no requerimento”. É o chamado licenciamento por decurso de prazo.

                O licenciamento ambiental, um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, tem como objetivo autorizar ou não, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades poluentes ou potencialmente poluidoras. Por isso, o órgão ambiental deve ser extremamente criterioso ao emitir uma licença ambiental, até porque, o meio ambiente, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é bem de uso comum do povo, pertencente a toda coletividade e inclusive às futuras gerações. Sob o pretexto de combater a burocracia e a morosidade na emissão das licenças ambientais, o projeto de Código Ambiental, penaliza não o órgão ambiental que não emitiu a licença no prazo por ele estabelecido, mas penaliza todo o meio ambiente incluindo as presentes e futuras gerações que dele necessitam para viver dignamente.

                Por isso, nos próximos dias, será necessário aprofundar o debate sobre política ambiental em Santa Catarina, no sentido de pressionar os deputados estaduais para que não permitam a aprovação, da forma como se encontra, o projeto de Código Ambiental.

 Luiz Gustavo Assad Rupp

 



Escrito por Luiz às 11h29
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